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Júri condena réu que asfixiou mulher

O Tribunal do Júri da comarca de Muriaé, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, dia 8 de setembro, considerou o réu H.S.M. culpado pelo homicídio de A.R.B., ocorrido em abril de 2007.

O Tribunal do Júri da comarca de Muriaé, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, dia 8 de setembro, considerou o réu H.S.M. culpado pelo homicídio de A.R.B., ocorrido em abril de 2007. H.S.M. foi condenado a 30 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu está preso e a juíza Alinne Arquette Leite Novais, que presidiu a sessão, negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
Segundo o processo, H.S.M. asfixiou até a morte sua então companheira, A.R.B. Em seguida, esquartejou o corpo, que foi colocado em três sacolas lançadas no Rio Muriaé. Os jurados que participaram do julgamento condenaram H. pela prática dos crimes de homicídio e destruição de cadáver. Eles entenderam que o réu agiu por motivo torpe, já que cometeu o crime para impedir que A. depusesse contra ele em processos criminais a que respondia. Também foram considerados qualificadores do crime a asfixia da vítima e o uso de recurso que impossibilitou a sua defesa.
No entendimento dos jurados, a conduta de H. excedeu o grau de reprovabilidade comum aos crimes praticados, porque ele tinha conhecimento da gravidade de suas ações e premeditou o crime. Dados do processo revelam que H. atraiu A. até as margens do Rio Muriaé, munido de faca e de sacolas plásticas. H.S.M. já tinha antecedentes criminais. Em Miracema, no Rio de Janeiro, ele foi condenado por estupro e desacato.
Durante o interrogatório, H. revelou que já tinha batido em A.R.B. em ocasião anterior ao crime e contou também que quase matou dois policiais no Rio de Janeiro. Para os jurados, também ficou comprovado que a personalidade do réu não é confiável. H. chegou a alegar que amava a vítima, com quem teve um filho, mas, mesmo assim, cometeu o crime.
O fato de H. ter confessado o homicídio serviu de atenuante para a condenação. Por outro lado, dois fatores serviram como agravante para o aumento da pena: o fato de o réu ser reincidente e de ter praticado o crime contra sua ex-companheira.
 

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