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Desembargadores do TJMA devem devolver diárias, decide CNJ

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão devolver diárias aos cofres públicos, recebidas indevidamente.

Cinco desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deverão devolver diárias aos cofres públicos, recebidas indevidamente. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (08/09), quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Procedimento de Controle Administrativo  ( PCA 20091000001696-0 ) . Em seu voto, o relator do PCA, conselheiro Walter Nunes, verificou haver divergências entre o recebimento das diárias e a comprovação de comparecimento aos eventos para os quais as diárias foram concedidas.
Na decisão, os conselheiros acataram parcialmente o PCA e determinaram que as desembargadoras Nelma Celeste Sousa Sarney Costa e Raimunda Santos Bezerra devem devolver R$ 5.896,00 aos cofres públicos pelo recebimento de diárias, acrescidos de juros e correção monetária. Além disso, também devem ressarcir os valores das passagens, pois o Conselho considerou que as desembargadoras não comprovaram que as viagens foram feitas levando-se em conta o interesse público. No caso da desembargadora Raimunda Bezerra, a magistrada alegou que as diárias foram recebidas a título de “doações” para realização de terapia médica. O relator considerou a argumentação da desembargadora “surreal”.
Ausência de comprovação de viagem – O desembargador José Stélio Muniz,  autor do PCA, também foi condenado,  em processo por iniciativa do Conselho , a devolver diária referente a viagem realizada no período de 8 a 11 de novembro de 2005. Porém, o valor a ser devolvido por ele será apurado pela administração judiciária  do TJMA . Já os desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto e José Joaquim Figueiredo dos Anjos terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 11.792,00, cada  um , acrescidos de juros e correções monetárias. Nesses casos, as condenações foram feitas devido à ausência de comprovação de participação nos eventos.
Os desembargadores Benedito de Jesus Guimarães Belo, Mário Lima Reis, Raymundo Liciano de Carvalho, Anildes de Jesus Bernardes Chávez Cruz e Etelvina Luiza Ribeiro Gonçalves foram absolvidos pelo CNJ. Eles apresentaram documentos que comprovaram o ressarcimento das diárias ou a participação nos eventos para os quais receberam os pagamentos.
Além de determinar a devolução das diárias, o CNJ também decidiu pela instauração de um processo de Reclamação Disciplinar direto na Corregedoria Nacional de Justiça, que vai averiguar as responsabilidades do Corregedor Geral de Justiça à época, desembargador Raimundo Freire Cutrim, e do presidente do TJMA à época, Augusto Galba Maranhão. O então presidente do TJMA atualmente está aposentado e por isso não pode responder a processo administrativo. De acordo com o relator, “verifica-se a existência de indícios suficientes de ilegalidade na conduta dos responsáveis pelo pagamento das diárias examinadas”, disse em seu voto.   O CNJ também vai encaminhar o processo ao Ministério Público para que este tome as medidas cabíveis.

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