seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mantida liminar favorável a cliente hospitalizado em São Paulo

Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá e manteve decisão de Primeira Instância que determinou que a empresa pague todas as despesas

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pela cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá e manteve decisão de Primeira Instância que determinou que a empresa pague todas as despesas efetivadas por um cliente da cooperativa junto ao Hospital Osvaldo Cruz, de São Paulo, decorrente do tratamento ao qual ele vem se submetendo (Agravo de Instrumento nº 546/2007).
 
            A empresa recorrente aduziu, no recurso, que essas despesas não poderiam ser pagas por ela porque não estariam previstas contratualmente, motivo pelo qual requereu a suspensão da decisão de Primeira Instância. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Leônidas Duarte Monteiro, nesta fase processual há que se investigar somente se estão presentes os requisitos que rendem ensejo ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, prova inequívoca do direito alegado e o risco do perecimento do mesmo. “No caso destes autos, pelo conjunto probatório ofertado, visualiza-se que as alegações, em princípio, procedem”, observou.
 
            Conforme o magistrado, nem a própria agravante contestou a gravidade da doença que acometeu o agravado, apenas afirmou que ele poderia ter sido atendido em Cuiabá, tendo sido desnecessário o seu deslocamento para São Paulo, onde foi atendido em um hospital não credenciado. “Todavia, as alegações da agravante não são suficientemente fortes a ponto de abalarem os fatos apresentados pelo agravado, que se viu subitamente numa situação de vida ou morte, tendo que se submeter a delicado procedimento cirúrgico”, salientou. Portanto, destacou o relator que a decisão deve ser mantida para que o Juízo de Primeira Instância, após a instrução processual, averigue a procedência do pedido para confirmar ou não a decisão proferida em sede de antecipação de tutela.
 
            A decisão foi por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor