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Cesar Rocha suspende decisão que impedia reajuste de tarifa de água em Rio Claro (SP)

O município de Rio Claro, em São Paulo, e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) podem continuar cobrando o reajuste nas tarifas mensais de água e esgoto constante do decreto municipal 8.062/2007, até o julgamento do mérito da ação.

O município de Rio Claro, em São Paulo, e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) podem continuar cobrando o reajuste nas tarifas mensais de água e esgoto constante do decreto municipal 8.062/2007, até o julgamento do mérito da ação que discute a legalidade da cobrança. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que impedia o reajuste, vislumbrando perigo de lesão à saúde pública.
Em ação civil pública contra o município e DAAE, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a suspensão do decreto municipal 8.062/2007. A antecipação de tutela foi concedida parcialmente pela juíza da 2ª Vara Cível da comarca de Rio Claro, determinando que não fosse cobrado o reajuste constante do decreto que incidia nas tarifas mensais de fornecimento de água e esgoto.
Insatisfeitos, o município e o departamento interpuseram agravo de instrumento. Inicialmente provido, foi posteriormente julgado improcedente pela Sétima Câmara de Direito Público. Embargos de declaração também foram rejeitados em seguida.
Na suspensão de liminar e de sentença dirigida ao STJ, o município e o departamento alegaram a ocorrência de grave lesão à ordem pública, observando que os serviços de captação, distribuição e tratamento de água, bem como os de coleta, afastamento e tratamento de esgoto são considerados atividades essenciais. “Qualquer medida que cause empecilhos à correta prestação dos serviços públicos ocasiona, consequentemente, lesão à ordem pública, pois os danos à sociedade e ao interesse público são patentes”, sustentou.
A ocorrência de lesão à saúde pública também foi levantada. “A ingestão de água imprópria para consumo ou mesmo a falta de água lesionam, em muito, a saúde da população, não só em razão das doenças que poderão acometer os cidadãos, mas também por conta do terrível colapso social que tal situação pode engendrar no município.
Ainda segundo o município e o DAAE, com a instituição do reajuste, a equação entre os recursos arrecadados pelo DAAE e os valores despendidos para a prestação dos serviços de água e para o pagamento da contraprestação pecuniária da Parceria Privada encontra-se balanceada. “A decisão acarretará a completa desestruturação da prestação dos serviços públicos de água e esgoto no município, a qual foi organizada de forma a garantir sua adequação, de acordo com os recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis”, sustentaram.
A liminar foi concedida. “Ficou bem demonstrado nos autos que o retorno das tarifas ao valor cobrado antes do referido decreto comprometerá a manutenção e a qualidade da prestação do serviço essencial de saneamento básico e, via de consequência, afetará a saúde pública”, afirmou o presidente Cesar Rocha.
Segundo observou, ainda, o cumprimento da determinação judicial poderia ensejar a devolução dos valores já cobrados com reajuste. “O que causará, conforme demonstram os documentos juntados, grande impacto negativo no orçamento do DAAE”, acrescentou. Os valores que seriam devolvidos ultrapassam R$ 10,5 milhões, o que representa, segundo alegado, a arrecadação total da autarquia em três meses.
Ao conceder a liminar, o presidente esclareceu, ainda, que ficou comprovado que a tarifa de água e esgoto cobrada pela município de Rio Claro não é exorbitante nem foge dos valores cobrados por outros municípios. “Diante do exposto, defiro o pedido para suspender a decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública 510.01.2008.000282-0”, concluiu Cesar Rocha.
 

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