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Reunião festiva: Justiça suspende gratificação a membros do TRE

Cada um dos sete membros que compõe o pleno recebe uma gratificação por sessão presente, no valor de R$ 663,33. Esse valor equivale a 3% do vencimento básico de um juiz do Tribunal Regional Federal.

O juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, José Pires da Cunha, deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou que as gratificações dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, referentes à sessão realizada no dia 5 de agosto de 2009, devem ser retiradas da folha de pagamento dos sete membros do pleito.
Na ação é alegado que não houve julgamento de nenhum ato administrativo ou judicial naquele dia, mas apenas foi celebrada a posse simbólica de dois novos membros no pleno: Eduardo Jacob e Samir Hammoud, juízes titular e substituto, respectivamente, representantes da OAB/MT. Cada um dos sete membros que compõe o pleno recebe uma gratificação por sessão presente, no valor de R$ 663,33. Esse valor equivale a 3% do vencimento básico de um juiz do Tribunal Regional Federal.
Conforme explicou a procuradora Ludmila Bortoleto Monteiro, para que juízes-membros da categoria jurista sejam empossados como juízes do TRE, bastando uma publicação no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, que no caso foi realizada no dia 23 de julho, 13 dias antes da posse simbólica e que, portanto, “a sessão não passou de uma reunião festiva”. Conforme consta na fundamentação jurídica da ação “A reunião dos membros do TRE teve como única finalidade render homenagens aos novos membros daquele Tribunal”.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, o presidente do TRE, desembargador Evandro Stábile, pode pagar uma multa diária de 50 mil reais. Os TREs são formados por dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados indicados pelo Tribunal de Justiça e nomeados pelo presidente da República e mais um representante do Ministério Público Eleitoral.
A origem da ação do MPF foi uma representação feita pelo representante do Ministério Público Eleitoral no TRE, procurador regional eleitoral Thiago Lemos de Andrade. Ele enviou um ofício ao TRE renunciando ao recebimento da gratificação e solicitando que todos os presentes na solenidade realizada naquele dia também tivessem excluída a gratificação da folha de pagamento do mês de agosto. O pedido feito pelo procurador não foi atendido pela presidência do TRE.

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