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Finanças mantém dívidas da Cofins para sociedades civis de serviços.

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 19, o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no último dia 19, o Projeto de Lei 4458/08, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que perdoa as dívidas das sociedades simples – antigas sociedades civis de prestação de serviços profissionais – relativas à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por força de decisão judicial.
O projeto poderá ser arquivado se não houver recursos para votação em plenário. O prazo de cinco sessões para apresentação de recursos começa a contar a partir de quarta feira (26).
Ao recomendar a rejeição, o relator, deputado Pepe Vargas (PT-RS), argumentou que a matéria não cumpre os requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), como estimativa de renúncia de receita para o exercício vigente e para os dois subseqüentes; e apresentação das medidas de compensação ou comprovação de que a renúncia já está computada na lei orçamentária.
Decisão judicial
Pela proposta, será perdoada toda a dívida constituída entre a decisão judicial e o dia 17 de setembro de 2008. Foi nessa data que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sociedades simples são obrigadas a recolher a Cofins, alterando um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2003, que isentava essas empresas da cobrança do tributo.
O objetivo do projeto, segundo Paulo Abi-Ackel, é preservar a segurança jurídica das sociedades, que, na avaliação do parlamentar, não terão como arcar com os atrasados acrescidos das multas que deverão ser cobradas pela Receita Federal.

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