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Governador do Paraná questiona resolução do Senado Federal sobre pagamento de dívidas

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4287) contra dispositivos da Resolução do Senado Federal n° 98, de 1998.

O governador do Paraná, Roberto Requião, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4287) contra dispositivos da Resolução do Senado Federal n° 98, de 1998, que obriga a União a saldar dívidas em nome de Estados, na qualidade de devedora principal, utilizando o valor do repasse dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios.
Segundo o texto da ADI, os parágrafos 7° e 8° do artigo 2° da Resolução questionada, com a redação conferida pela Resolução n° 47, de 2007, são inconstitucionais porque extrapolam a competência conferida pelo artigo 52, inciso VII, da Constituição Federal ao Senado. Esse dispositivo determina que compete privativamente àquela casa “dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal”.
Para Requião, a nova redação dada para a Resolução do Senado Federal n° 98/98, que obriga a União a saldar dívidas em nome dos Estados de Santa Catarina e Alagoas, bem como dos municípios paulistas de Osasco e Guarulhos, por meio dos Fundos, viola o pacto federativo, a independência e harmonia dos poderes da República e a regra que proíbe a retenção dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, prevista no caput artigo 160 da Constituição Federal. Ele cita ainda o parágrafo 4º do artigo 167 da Constituição, que somente permite que os Estados utilizem os valores das receitas dos Fundos para prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos também com a União.
Para o governador, as normas impugnadas rompem com o pacto federativo na medida em que possibilitam que a União retenha valores constitucionais garantidos aos Estados e Municípios da repartição das receitas tributárias para quitar débitos. “A resolução criou uma obrigação sem que para tanto fosse respeitado o direito de defesa da própria União, Estados e Municípios quanto ao pagamento ou não de títulos”, afirma.
 

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