seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Presidente nacional da OAB apóia a obrigatoriedade do diploma de jornalismo

A obrigatoriedade da graduação para exercício do Jornalismo recebeu apoio de Cezar Brito, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia.

A obrigatoriedade da graduação para exercício do Jornalismo recebeu apoio de Cezar Brito, presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que discutiu a matéria seguindo proposta da deputada federal Raquel Teixeira (PSDB-GO).
Na avaliação de Brito, a profissão está de acordo com a Constituição, mas de forma implícita. “Há todo um arcabouço na Constituição que garante a liberdade de expressão, mas a lei pode e deve estabelecer requisitos profissionais para tal liberdade. Um deles deve ser a necessidade de diploma para quem trabalha como jornalista”.
Ao decidir pela inconstitucionalidade da demanda do diploma em Jornalismo, o Supremo Tribunal Federal (STF), na opinião de Britto, não se deu conta de todo o conteúdo d liberdade de expressão. “A informação precisa ser de qualidade e esta é atributo do estudo, do diploma. A Constituição, quando diz expressamente que não pode existir restrição à liberdade, faz uma ressalva: a de que deve existir qualificação profissional, conforme afirma o artigo 5º, inciso XIII, da Carta Magna”.
Ainda segundo o presidente nacional da OAB, o sigilo de fonte assegurado pela Constituição aponta que este resguardo da informação é apregoado a um profissional de comunicação, no caso, o jornalista. “Se dissermos que o diploma não é mais exigível para o jornalista, todos poderão alegar o sigilo da fonte na hora de depor como testemunha de crime. Quem não quiser se manifestar bastará dizer que ali estava na qualidade de jornalista free lancer”, explica Britto. As informações são do Jornal da Mídia.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental
STJ absolve mulher que furtou três desodorantes de supermercado