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STF suspende decisão que desembargador teria que ressarcir cofres públicos

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas conseguiu a suspensão temporária da decisão que o obriga a ressarcir R$ 354,5 mil aos cofres públicos.

Um desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas conseguiu a suspensão temporária da decisão que o obriga a ressarcir R$ 354,5 mil aos cofres públicos. A suspensão, em caráter liminar, foi determinada pela ministra Ellen Gracie no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 28094. No mérito, o desembargador pede a nulidade do julgamento, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra entendeu que o fato de o nome do desembargador não ser incluído nas pautas de julgamentos do CNJ, publicadas nos Diários da Justiça de abril e maio, nem no site do órgão, pode ter impedido sua defesa no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA). Isso porque a inclusão do nome do desembargador como parte no processo só ocorreu em 14 de maio de 2009, após o julgamento que se deu em 12 de maio do corrente ano. Sendo assim, ele ficou impossibilitado utilizar meio de defesa consistente na sustentação oral..
Os advogados do desembargador alegam a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa porque, ao invés de ser parte do PCA, o magistrado foi mantido como informante até o momento da sua condenação.
[b]Improbidade[/b]
O desembargador foi investigado por supostamente autorizar pagamentos indevidos de novembro de 2004 a janeiro de 2005. Eles seriam relativos a diferenças salariais e horas-extras dos períodos de janeiro de 1995 a julho de 1998 e de março de 2000 a dezembro de 2002. Esses pagamentos o teriam beneficiado diretamente e teriam excedido o teto constitucional devido aos magistrados alagoanos.
Ao proferir o acórdão que determinou a devolução do dinheiro, o CNJ determinou também a remessa do processo ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes praticados contra a Administração e de possíveis atos de improbidade administrativa.

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