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INSS terá que revisar benefício de segurado

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que revisar o benefício de um segurado, que sofreu um acidente de trabalho, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas a título de atrasados.

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que revisar o benefício de um segurado, que sofreu um acidente de trabalho, bem como a efetuar o pagamento das diferenças devidas a título de atrasados, atualizados monetariamente, observada a prescrição quinquenal.
A sentença, mantida em parte pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, só recai, no entanto, sobre o período compreendido entre abril de 1989 a dezembro de 1991.
De um lado, a Corte Estadual manteve a sentença no que se refere à revisão, mas reformou o item relativo aos honorários advocatícios.
Para tanto, levou em conta a Lei nº 8.213/9, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, cujo entendimento é consolidado também no STJ, no sentido de que os honorários de advogado são devidos nas ações previdenciárias, porém devem recair exclusivamente sobre as prestações vencidas.
“São as parcelas vencidas são aquelas devidas até a prolação da sentença”, define o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo no TJRN.

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