seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Turma julga prejudicado HC de acusado de transportar rifles

Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 96650) que pretendia suspender ação penal contra C.M.M.K.

Por decisão unânime, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram prejudicado pedido de Habeas Corpus (HC 96650) que pretendia suspender ação penal contra C.M.M.K. O relator, ministro Marco Aurélio, informou que já houve sentença favorável ao acusado, que foi absolvido.
Ele respondia a processo por transportar dois rifles – um de uso restrito e outro de uso permitido – sem autorização e em desacordo com a lei. A defesa do acusado alegava que não houve prática de crime, pois ele levava as armas para Porto Alegre (RS) com o intuito de apresentá-las a um conhecido colecionador, que iria avaliar a possibilidade de tornar as armas objetos de coleção.
No habeas corpus pedido ao STF contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alegava que a simples condução da arma não levaria à conclusão de prática ilícita, pois não existia a possibilidade de disparo de tiros, uma vez que estavam desmuniciadas. Assim, pedia para desconsiderar o ato como criminoso.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista