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Mantida suspensão de nomeação de candidatos para o cargo de auditor tributário do DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto na Suspensão de Segurança (SS) 3128, mantendo, assim, decisão de março de 2007 que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a agravo regimental interposto na Suspensão de Segurança (SS) 3128, mantendo, assim, decisão de março de 2007 que suspendeu liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que determinou a imediata nomeação de quase 100 candidatos para o cargo de auditor tributário da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal.
A decisão de suspender a liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado no TJDFT por candidatos aprovados no concurso foi tomada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, relator da SS. A medida liminar, ora suspensa, havia determinado a nomeação de candidatos com remuneração mensal individual superior a R$ 15 mil.
Alegações
Ao pedir a suspensão da segurança, o governo do Distrito Federal alegou falta de previsão orçamentária para custear a nomeação e manutenção dos auditores. Além disso, segundo ele, o concurso teria perdido a eficácia jurídica em janeiro de 1996, “em virtude do decurso do seu prazo de validade originário, que não foi prorrogado”.
Por votação unânime, os ministros endossaram voto do ministro-relator, segundo o qual “restou devidamente comprovada a potencial lesão à economia pública, diante da demonstração do impacto financeiro que seria gerado pela execução da medida liminar”.
No entender do relator, a liminar contestada também ocasionaria insegurança jurídica, já que a sua execução abriria a possibilidade de eventual afastamento dos demais candidatos, nomeados há mais de 10 anos, que estão no exercício do cargo.
O ministro Gilmar Mendes disse que acolher o agravo poderia tornar ainda mais confusa a situação desse concurso, realizado na década passada. Ele lembrou que houve diversos pedidos de preferência no julgamento do feito, em atendimento ao disposto no Estatuto do Idoso, pois entre os candidatos há vários que já podem valer-se dessa prerrogativa.
 

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