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Governador de Roraima contesta a constitucionalidade da EC 23/09

O governador de Roraima, José de Anchieta Junior, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4284) contra a Emenda Constitucional do Estado nº 23/09, que deu à Assembleia Legislativa o poder de referendar o nome de autoridades nomeadas pelo governo

O governador de Roraima, José de Anchieta Junior, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4284) contra a Emenda Constitucional do Estado nº 23/09, que deu à Assembleia Legislativa o poder de referendar o nome de autoridades nomeadas pelo governo.
Segundo o dispositivo, que acrescentou os incisos XXXI e XXXII ao artigo 33 da Constituição do Estado de Roraima, o governador fica obrigado a enviar para análise da Assembleia Legislativa os nomes das autoridades nomeadas como membros do Tribunal de Contas do Estado, como titulares da Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, das Fundações Públicas, das Autarquias e daquelas indicadas para a Presidência das empresas de economia mista. Ainda de acordo com a Emenda Constitucional estadual, os nomeados, ainda que interinamente, que não forem encaminhados para apreciação e votação pela Assembleia Legislativa, nos trinta dias seguintes, são considerados afastados e seus atos serão anulados.
Outra regra da Emenda Constitucional obriga essas autoridades a comparecer anualmente perante o Poder Legislativo par apresentar relatório de atividades anuais desenvolvidas e o plano de metas para o ano seguinte, que devem ser referendados pela Assembleia e cuja rejeição implicará em afastamento imediato do titular do cargo.
Anchieta Junior alega que a lei foi produzida por iniciativa da Assembleia Legislativa, mas que ela trata de matéria de competência privativa de governador de Estado, ou seja, “condições de provimento e afastamento dos titulares do primeiro e segundo escalão da Administração Pública do Estado roraimense”. Acrescenta que “não cabe ao Legislativo referendar individualmente a forma como cada órgão ou entidade da Administração reputou como mais viável para seguir e atender ao que estabelecido pelas leis orçamentárias”.
Para o governador de Roraima, a Emenda Constitucional do Estado nº 23/09 desrespeita “o princípio da simetria, bem como o da separação dos poderes, ao adotar aspectos típicos de um sistema parlamentarista, que prevê uma maior interdependência entre o Executivo e o Legislativo”.
A ação tem pedido de liminar. O relator é o ministro Cezar Peluso.
 

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