A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou a mudança de registro civil de uma mulher de 49 anos que alegava possuir traumas psicológicos devido a seu nome. Raimunda Rodrigues, que desde os 15 anos usa o apelido de Mariana, afirmou à Justiça ser alvo de trocadilhos humilhantes desde a sua adolescência.
Os desembargadores entenderam que o nome causava grande constrangimento e acataram o pedido da autora, que agora se chama Mariana Rodrigues. Uma testemunha afirmou que a mulher não frequentava o médico do bairro onde mora por sentir vergonha do nome.
Segundo os magistrados, ficou nítido que o pedido para alterar o registro visa a atender anseios que garantem a dignidade da pessoa humana, assegurada na Constituição Federal. O Artigo 55 da Lei 6015, de 1973, proíbe que cartórios civis registrem nomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores.