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TRF 1 diz que decisão de cassar Faiad violou a ordem pública

Com duras críticas ao teor da decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal da Comarca de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva - que afastou do cargo o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso

Com duras críticas ao teor da decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal da Comarca de Cuiabá, Julier Sebastião da Silva – que afastou do cargo o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, Francisco Faiad -, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, suspendeu os efeitos da medida liminar concedida pelo juiz e afirmou que a decisão de primeiro grau violou gravemente a ordem pública, ‘gerando uma situação de instabilidade à instituição, aos advogados em particular e à sociedade em geral’.
Ao examinar o pedido de suspensão da liminar, ajuizado nesta quinta-feira pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e pelo o secretário da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ibaneis Rocha, o presidente do TRF afirmou que a decisão do juiz de Cuiabá violou a ordem pública porque foi dada em sede de medida liminar e em regime de plantão (durante a madrugada), sem que à autoridade impetrada – no caso, o presidente da OAB-MT – fosse dado o direito de se defender das “graves acusações imputadas”.
Ainda segundo Jirair Meguerian, a adoção de medida tão drástica – o afastamento de Faiad da Presidência da OAB-MT – jamais poderia ter sido deferida em sede de Mandado de Segurança, uma vez que “nessa via instrumental, exige-se que as provas sejam pré-constituídas, o que, também, pela aparente inadequação da via processual, indica presença de risco de Iesão à Ordem Pública”.
“Ademais, ao afastar o Presidente regularmente eleito e ao sugerir que o procedimento administrativo disciplinar estaria sendo levado a cabo de forma parcial e visando única e exclusivamente a prejudicar o impetrante, essa decisão viola a credibilidade da OAB-MT e gera uma situação de instabilidade na instituição”, finalizou o desembargador federal ao decidir por derrubar a liminar dada pelo juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária Federal da Comarca de Cuiabá.
A decisão foi concedida há pouco pelo presidente do TRF-1 e ratifica o teor do pedido de reconsideração acolhido pelo juiz titular da Segunda Vara da Justiça Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, que restituiu ao cargo o presidente da OAB do Mato Grosso na noite dessa quinta-feira.
 

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