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TSE defere pedido do PSDC para veiculação de propaganda eleitoral de 2010

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para veiculação da propaganda partidária a ser exibida no primeiro semestre de 2010

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para veiculação da propaganda partidária a ser exibida no primeiro semestre de 2010. A data definida pelo Tribunal foi 21 de janeiro, já que a data pretendida pelo partido, dia 27 de maio, para a cadeia nacional em bloco, já se encontra preenchida por partido que fez o pedido anteriormente. A transmissão, de cinco minutos, terá como geradoras a TV e a rádio Bandeirantes de São Paulo.
Cabe ao TSE a competência para autorizar a formação das cadeias nacionais e a transmissão das inserções nacionais partidárias. Os partidos devem encaminhar, até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão, pedido indicando as datas de sua preferência para a cadeia nacional e mídia de veiculação para as inserções, para o primeiro e segundo semestres, além da indicação das emissoras geradoras.
A Lei das Eleições (Lei 9504/95) dispõe que, no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitida qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Portanto, considerando que em 2010 haverá eleições gerais, somente ocorrerá transmissão de propaganda partidária no primeiro semestre.
De acordo com parecer técnico da Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) do TSE, não existem processos sobre a eventual cassação de direito a futuras transmissões de propaganda partidária do PSDC. Por esse motivo, não há penalidades a serem aplicadas no ano de 2010.

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