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Cotitular não pode ter nome negativado por causa de parceiro

O instituto Serasa Experian, que tem um dos maiores cadastros negativos do país, com 400 mil clientes que consultam a base, entre empresas do setor de comércio, indústria e serviços, afirma que já age de acordo com a determinação do STJ desde dezembro.

O instituto Serasa Experian, que tem um dos maiores cadastros negativos do país, com 400 mil clientes que consultam a base, entre empresas do setor de comércio, indústria e serviços, afirma que já age de acordo com a determinação do STJ desde dezembro de 2006. Na época, o Banco Central (BC) criou uma norma que previa a inclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) apenas do nome e do respectivo CPF do titular emitente do cheque da conta conjunta.
– Juridicamente essa é decisão mais correta. A negativação (inclusão no cadastro negativo) de uma pessoa pela dívida contratada por outra fere os princípios de personalidade. O direito à imagem dela continua o mesmo, sendo ela casada ou não com alguém que deu um cheque sem fundo – avalia a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Elisa Novais.
Caso essa determinação não seja respeitada e o consumidor seja incluído na lista de restrição ao crédito erroneamente, Elisa Novais orienta a “vítima” a enviar uma carta esclarecendo a situação, tanto para o administrador do banco de dados quanto para o lojista, exigindo comprovantes de recebimento da queixa feita.
– Dê um prazo pequeno para tirar o seu nome da lista de restrição, de 24 a 48 horas – acrescenta.
Recorrer à Justiça deve ser a última opção
Segundo a advogada do Idec, se essa conduta errada prevalecer, é importante que o consumidor reclame junto ao Procon e mande reclamação para a imprensa, porque ajuda a resolver o problema. Como última hipótese, Elisa Novais aconselha recorrer à Justiça, porque é um caminho que leva tempo e dá mais trabalho.
– É importante inclusive tentar as outras vias antes, para fortalecer o pedido de indenização por danos morais – conclui.
O presidente do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SPC) – detentor de outro grande cadastro de restrição ao crédito do país -, Roberto Alfeu, explica que a inclusão errônea na lista pode ocorrer por pedido equivocado do lojista ou de uma empresa de prestação de serviço. Portanto, a solução do problema passa necessariamente pela visita ao estabelecimento que originou a questão.
– O SPC segue a norma. Os cheques sem fundos provenientes de conta conjunta são registrados apenas no CPF do emitente – afirma.
Segundo Alfeu, se acontecer uma inclusão errônea no cadastro negativo, a primeira providência do consumidor deve ser ir ao local que originou o problema. Se não souber qual foi, deve procurar o balcão da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do seu município, munido de carteira de identidade e CPF, e fazer a consulta. Caso o lojista não mostre disposição de resolver a questão, o consumidor deve voltar a procurar a CDL, para que ela interceda.
– Tentamos consertar o erro imediatamente, para que a queixa não vire uma ação na Justiça – conclui.

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