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Justiça reconhece que não tem como a google impedir criação de perfis pejorativos

Não há como impor ao Google Brasil Internet Ltda. que se abstenha de criar qualquer perfil ou comunidade pejorativa, no site de relacionamento Orkut, referente ao nome de mulher que ingressou com ação cautelar.

Não há como impor ao Google Brasil Internet Ltda. que se abstenha de criar qualquer perfil ou comunidade pejorativa, no site de relacionamento Orkut, referente ao nome de mulher que ingressou com ação cautelar. O Desembargador do TJRS Tasso Caubi Soares Delabary deu provimento ao recurso do Google, afirmando que é inviável o controle pela empresa de todos os conteúdos, perfis e mensagens postados no Orkut. “Sobretudo em razão de que as informações são incluídas pelos usuários.”
O Google Brasil interpôs Agravo de Instrumento ao TJ contra decisão liminar do 1º Grau, que ordenou à empresa abster-se de criar perfil ou comunidade pejorativa, no Orkut, combinando os nomes da autora de ação cautelar.
A empresa afirmou não ser possível realizar fiscalização prévia de conteúdo em caráter de censura por ser legalmente vedado. Sustentou também a impossibilidade técnica de atendimento da ordem judicial, afirmando ser mero provedor de serviço de hospedagem cuja criação e inserção de dados é feita pelos usuários.
Mecanismos de controle
Em decisão monocrática, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary salientou que no próprio sítio “Orkut” há mecanismos de controle e denúncia, sobre qualquer abuso verificado, que podem ser utilizados pelos ofendidos. Nesse sentido, continuou, nada impede que seja comunicado ao juízo qualquer ato danoso e ocorra posterior exclusão pelo Google.
Na mesma ação, a Justiça de primeira instância também determinou à ré excluir os perfis depreciativos existentes sobre a autora do processo. Para cumprir a ordem, o próprio Google informou que para retirada do perfil desabonatório basta apenas que tenha a indicação da URL (endereço eletrônico do site, verificado na barra de navegação).
Ainda cabe recurso da decisão do Desembargador Tasso à 9ª Câmara Cível do TJRS

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