seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF nega Habeas Corpus para um policial que está preso por formação de quadrilha

O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC 100213) impetrado no Supremo em favor de um traficante conhecido como Guga, policial militar.

O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido liminar de Habeas Corpus (HC 100213) impetrado no Supremo em favor de um traficante conhecido como Guga, policial militar. Ele está preso por formação de quadrilha para tráfico de drogas, roubos e homicídios na região de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco.
A prisão preventiva foi decretada em 4 de janeiro de 2008 e os pedidos de liberdade que o réu fez – tanto à Justiça estadual quanto ao Superior Tribunal de Justiça – foram negados sob o argumento de que ele e a quadrilha colocam em risco a ordem pública.
A quadrilha da qual o acusado supostamente participa tem outros 55 participantes denunciados. Como são muitos envolvidos, o ministro Joaquim Barbosa entendeu incabível o argumento da defesa de que estaria havendo excesso de prazo na prisão preventiva e na formação da culpa.
“Ressalto que a ação penal é complexa e possui pluralidade de acusados [56 réus], fatos estes aptos a justificar uma tramitação processual menos célere que a habitual, conforme entendimento reiterado desta Corte”, explicou o ministro em sua decisão.
Barbosa pediu informações sobre o andamento do processo ao Tribunal do Júri da comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) e questionou se há previsão de julgamento da ação penal a que “Guga” responde.
Depois que esses dados chegarem ao Supremo, o HC será encaminhado à Procuradoria Geral da República para que seja elaborado parecer, antes do julgamento de mérito, que deve acontecer na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis