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STF arquiva HC impetrado por dona de bingo

A dona de um bingo de Guarulhos teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 99894) arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A dona de um bingo de Guarulhos teve seu pedido de Habeas Corpus (HC 99894) arquivado pelo ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, a análise da liminar implicaria supressão de instância, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou por julgar, em HC lá impetrado, o mesmo pedido liminar e ainda não houve a análise do mérito naquela instância.
Conforme o texto do HC, quando o pedido foi impetrado no STF ainda não havia ocorrido a análise do habeas corpus ajuizado no STJ. Mas, em consulta ao site daquela Corte, verificou-se, neste momento, que a liminar já foi apreciada. Diante dessa informação, Barbosa entendeu que “impõe aguardar-se o julgamento final do habeas corpus impetrado ao STJ, a fim de evitar supressão de instância”, explicou o ministro.
O caso
V.M.A, dona da empresa Interbingo, tentava liminarmente no Supremo trancar o inquérito policial aberto contra ela depois que a sede do comércio foi fechada por supostamente promover atividade ilegal (o bingo de cartela). A dona do comércio também pedia a suspensão do seu indiciamento e a suspensão do inquérito policial.
V. alegava ser vítima de repristinamento ilegal. O repristinamento ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.
Segundo consta no HC, a acusação refere-se à transgressão do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais. Mas, de acordo com os advogados, a Lei de Contravenções Penais, que proibiu os jogos de azar, foi revogada por normas que permitiram o bingo, bem como suas regulamentações. No entanto, essas duas normas foram revogadas pela Lei Maguito. A defesa alega, no entanto, que não há nada no novo texto que justifique a volta da proibição de bingos. “A Lei Maguito não traz em seu corpo nenhum comando próprio que expressamente reativasse o comando normativo expresso no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, com relação específica ao jogo de bingo de cartela”, sustentam os advogados.
 

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