seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Mais uma queda nas taxas de juros de crédito

As taxas de juros das operações de crédito tiveram em julho sua sexta queda mensal consecutiva, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade.

As taxas de juros das operações de crédito tiveram em julho sua sexta queda mensal consecutiva, segundo levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). A taxa média para a pessoa física caiu de 7,26% em junho para 7,21%, a menor desde dezembro de 2007.
“A pesquisa deste mês demonstra o retorno das condições de crédito anteriores à crise em setembro/2008, tanto no alongamento dos prazos dos financiamentos bem como na redução dos juros das operações de crédito”, avalia em nota Miguel de Oliveira, vice-presidente da Anefac.
De acordo com a pesquisa, das seis linhas de crédito para a pessoa física pesquisadas, cinco viram as taxas médias de juros recuarem entre junho e julho. No caso do cheque especial, a taxa média caiu de 7,54% ao mês para 7,44%, a menor da série histórica da Anefac, iniciada em 1995.
Tiveram queda ainda as taxas médias cobradas pelo comércio (de 6,06% para 6,04%), crédito direto ao consumidor (de 2,78% para 2,75%), empréstimo pessoal em bancos (de 5,30% para 5,26%) e empréstimo pessoal em financeiras (de 11,17% para 11,09%).
A taxa média de juros do cartão de crédito foi a única a se manter estável na passagem de junho para julho, em 10,56% ao mês – a maior desde julho de 2000.
Pessoa jurídica
O levantamento da Anefac mostrou ainda que houve redução das taxas médias de juros cobradas em todas as linhas de crédito para as pessoas jurídicas pesquisadas. A taxa média geral apresentou uma redução de 0,06 ponto percentual no mês, passando de 4,12% ao mês em junho para 4,06% ao mês em julho. A taxa é a menor desde dezembro de 2007.
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova