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Lei de pedofilia e crimes eletrônicos

Visando ao combate à pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/90),

Com a aprovação recente da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (PL 3.773/2008), bem como a tramitação final do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PLC 89/2003), o que muda na vida das pessoas e das empresas com essa nova legislação já aprovada e que está por vir? Quais os impactos? Qual a responsabilidade de um proprietário de equipamento ou conexão com a internet, bem como de usuário desses recursos, seja para uso doméstico, seja para uso corporativo? Será que podemos ser presos por não saber o que está em nossas máquinas? E um gestor de TI, pode ser preso?
Visando ao combate à pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA (Lei 8.069/90), fazendo com que passasse a ser tipificada também como crime a armazenagem do conteúdo de natureza pedófila. A grande evolução trazida com a nova legislação é a possibilidade de haver responsabilização daquele que permite a guarda ou fornece os meios de guarda de conteúdos de natureza pedófila, ou seja, não é quem as gera, não é quem as consome ou usa, é quem as detém, armazena.
Muitas instituições estão revendo suas políticas internas de uso de ferramentas de trabalho tecnológicas, para passar a proibir a guarda de conteúdo pessoal (em geral feito em pastas particulares no próprio computador ou no servidor), além também do uso de telefones inteligentes corporativos, notebooks e pen drives, que são todos dispositivos que permitem armazenagem. Por que isso? Para evitar o risco de serem responsabilizadas caso seja encontrado material de pedofilia em seus equipamentos. É dever da empresa, e diretamente do gestor de TI, por alçadas e poderes, saber o que tem dentro de seus equipamentos. O não saber, bem como o saber mas não fazer nada ensejam responsabilidade criminal e civil.
A mudança também é motivo de grande preocupação de empresas como lanhouse, cybercafé, provedores de serviços de internet, tais como de Comunidades (Orkut, MySpace, outros), provedores de e-mail, especialmente os gratuitos (Gmail, Hotmail, IG, Bol, outros), visto que seus servidores são usados para armazenar e publicar conteúdo de terceiros. Não há como fazer censura prévia, mas a partir de uma mínima ciência, ou uma denúncia, eles devem agir prontamente, pois a omissão será entendida como responsabilidade pela nova lei. Ressalte-se que deve ser feita denúncia, não apenas apagar o conteúdo da máquina.
No âmbito do particular também há riscos, visto que muitos computadores domésticos são multiusuários, e nem sempre o proprietário deles, que é o responsável, sabe exatamente o que está no computador. É preciso monitorar, fazer verificação de pastas periodicamente e, havendo qualquer indício, denunciar. Pois “quem cala consente, digitalmente também”. Não basta apagar o conteúdo.
Ressaltamos que tendo em vista que é uma questão de tipificação criminal, responde a pessoa física responsável pela prestação do serviço, logo, conforme alçadas e poderes, pode ser o gerente ou diretor de TI, ou então o proprietário do equipamento.
Podemos dizer que a nova lei em muito se aproxima das medidas que foram tomadas para combate ao narcotráfico, onde a mera posse já caracteriza o crime. Com a pedofilia ocorre o mesmo, ainda mais na internet. É muito difícil ocorrer o flagrante em si, mas é comum encontrar caixas postais de e-mail armazenando conteúdo pedófilo, comunidades na internet, outros. Logo, uma forma eficiente de combate é pegar justamente quem “dispõe dos meios para proporcionar a armazenagem, publicação, distribuição” disso.
No tocante ao já famoso e esperado Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos, haverá aumento da capacidade de combate a crimes praticados em âmbito corporativo, especialmente o de acesso indevido a rede da empresa, mas também haverá aumento de responsabilidade pela guarda de provas eletrônicas.
Autora: PATRÍCIA PECK PINHEIRO
Advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados, autora do livro Direito digital e do áudio-livro Tudo o que você precisa ouvir sobre direito digital (Edi. Saraiva).

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