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Omissão de Seguridade aprova diminuição de tributos para se contrar menores aprendizes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, o substitutivo do deputado Germano Bonow (DEM-RS) ao Projeto de Lei 3829/04, que reduz as alíquotas de contribuição para a Previdência Social sobre o contrato de trabalho de menores aprendizes

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do deputado Germano Bonow (DEM-RS) ao Projeto de Lei 3829/04, que reduz as alíquotas de contribuição para a Previdência Social sobre o contrato de trabalho de menores aprendizes. O objetivo da proposta é facilitar a inserção dos jovens adolescentes no mercado de trabalho.
De acordo com o substitutivo, a alíquota será fixada em 4% quando o segurado for trabalhador aprendiz. E em 10% para o empregador. O projeto original, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), prevê alíquota de 2% para o segurado e de 4% para o empregador.
O novo texto define como trabalhador aprendiz a pessoa maior de 14 e menor de 18 anos de idade, contratada na forma do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/43).
Redução da violência
Germano Bonow argumenta que a inserção dos jovens no mercado de trabalho representa uma medida que reduz o índice de violência juvenil. “Nossos jovens precisam de oportunidades para iniciar suas vidas profissionais, mas, em geral, a discriminação contra pessoas que ainda não têm experiência torna mais difícil sua colocação no mercado de trabalho”, ressalta.
O deputado ressalta ainda que o projeto é oportuno ao criar incentivos para contratação de adolescentes. “O trabalho na adolescência, além de importante para complementar a renda familiar, é mecanismo de formação dos jovens”, salienta Bonow.
Tramitação
A proposta, que havia sido rejeitada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, será analisada em seguida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.

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