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STF julgará a queixa crime que envolvem dois deputados pernambucanos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a queixa-crime feita pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contra o deputado Sílvio Serafim Costa (PNM-PE).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar a queixa-crime feita pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contra o deputado Sílvio Serafim Costa (PNM-PE). O relator, ministro Marco Aurélio, decidiu dar seguimento ao caso e o Inquérito 2813 será enviado à pauta do Plenário assim que o relator concluir seu voto.
A contenda entre os dois parlamentares ocorreu no dia 24 de abril, durante um debate numa emissora de rádio de âmbito nacional, no qual Sílvio Costa teria acusado Jungmann de uso irregular de passagens aéreas pagas pela Câmara dos Deputados.
No seu parecer, a Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento da ação penal porque, em tese, Sílvio Costa não teria caluniado Jungmann, uma vez que falou no exercício do seu mandato. Os crimes poderiam ter sido, sim, de injúria e difamação. De qualquer forma, a Constituição Federal, no artigo 53, garante imunidade material aos parlamentares, para que eles tenham liberdade de expressão do pensamento quando agem na posição de deputados.
 
“O questionamento sobre haver ou não o querelado [Costa] emitido juízo ante o mandato no qual investido, há de ser alvo de exame pelo colegiado [Plenário]”, determinou Marco Aurélio.
 

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