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Entra em vigor lei do antifumo em São Paulo

A partir da meia-noite de hoje está proibido fumar em espaços total ou parcialmente fechados, de uso coletivo, em todo o Estado de São Paulo. Na capital, os fiscais da lei vão para a periferia.

A partir da meia-noite de ontem está sendo proibido fumar em espaços total ou parcialmente fechados, de uso coletivo, em todo o Estado de São Paulo. Na capital, os fiscais da lei vão para a periferia. Bares e restaurantes de Itaquera, Guaianases, Mandaqui e Grajaú estão na mira. São 1.500 agentes deslocados para fazer a fiscalização da lei em todas as cidades do Estado –500 treinados pela Secretaria de Estado da Saúde e outros mil funcionários das vigilâncias sanitárias municipais. O governo não informou quantos atuarão na capital.
Com a entrada em vigor da lei antifumo, fumódromos em ambientes de trabalho e estabelecimentos comerciais também ficam oficialmente extintos. A mesma regra vale para áreas comuns de condomínios residenciais. Cigarros, cigarrilhas, cachimbos e demais tipos de tabaco só poderão ser acesos dentro de casa, nas ruas, em carros particulares e áreas completamente abertas –há exceções, como estádios de futebol e penitenciárias.
O governador José Serra (PSDB), autor da lei 13.541, afirma que o Estado não proíbe os cidadãos de fumar. A intenção, segundo o governo, é criar ambientes 100% livres de tabaco para proteger os chamados “fumantes passivos” –pessoas que não fumam, mas estão expostas à fumaça do cigarro.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo. Apesar das restrições à rotina dos fumantes, não são eles que pagarão a conta, caso desrespeitem a lei. A responsabilidade por garantir ambientes saudáveis é dos proprietários de bares e restaurantes, por exemplo. Eles devem fixar cartazes alertando sobre a proibição, retirar cinzeiros e orientar os clientes a não fumar.
Fiscalização
Quem desrespeitar as novas regras está sujeito a punições: multa ou interdição do estabelecimento. Os valores e prazos são variados. A multa inicial é de R$ 792,50, podendo chegar a R$ 3.170 em caso de reincidência. Os infratores só poderão ser multados duas vezes. Na terceira, o local é fechado por 48 horas e, se houver uma quarta, por 30 dias.
Em condomínios residenciais, a ação dos fiscais se dará por meio de denúncia e os moradores devem decidir, em assembleia, quem assumirá a multa. Legalmente, o síndico é o responsável.
Os 1.500 agentes serão divididos em duplas e têm a função de cobrir todo o Estado. O fumante não será diretamente autuado, mas se optar por não respeitar as normas, poderá ser levado, pela polícia, à delegacia para que seja registrada a ocorrência. A lei não prevê prisões.

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