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TSE negou pedido do MPE de um processo sob jurisdição do STF

No julgamento do PA 20159/08, sustentou o MPE em seu pedido, o Tribunal entendeu que é desnecessário o trânsito em julgado para que decisões que indeferem registros de candidatura surtam seus efeitos.

O ministro Joaquim Barbosa (foto), no exercício da presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou, nesta quinta-feira (30), pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que a Corte determinasse a imediata execução da decisão que indeferiu o registro de candidatura do deputado estadual goiano Francisco Rodrigues de Sousa. O ministro explicou que o caso já se encontra sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento do PA 20159/08, sustentou o MPE em seu pedido, o Tribunal entendeu que é desnecessário o trânsito em julgado para que decisões que indeferem registros de candidatura surtam seus efeitos.
Joaquim Barbosa ressaltou que o precedente citado pelo Ministério Público refere-se a processos que envolvem a eleição de 2008, “ao passo que o julgado que se pretende executar é das eleições de 2006”, frisou o ministro, ressaltando não haver semelhança “fática e jurídica” entre os processos.
Além disso, concluiu o ministro ao negar o pedido, a jurisdição do TSE já se encerrou neste caso, uma vez que o processo chegou ao STF por meio de um recurso extraordinário – o que inviabiliza ao TSE determinar a execução do julgado.

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