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Juiz nega pedido de tramitação de processo em segredo de justiça

O magistrado ressalta que os indícios apontados não indicam que Daliana ou a imprensa pretendem fazer alguma devassa ou ofensa à intimidade do médico.

O juiz Társio Ricardo de Oliveira Freitas negou pedido de tramitação em segredo de justiça do processo nº 200902809614, requerido pelo Instituto de Neurologia de Goiânia e o médico Áureo Ludovico de Paula, no qual Daliana Kistel Gonçalvez Camargo, de 31 anos, por meio do advogado Marcelo Di Rezende, pede reparação por danos materiais, estéticos e morais relativos às complicações causadas por uma cirurgia de “redução de estômago” realizada pelo profissional.
O pedido feito pela defesa do médico Áureo Ludovico de Paula requereu a tramitação do processo em segredo de justiça, baseada na prudência e discrição que devem nortear os atos judiciais, conforme assegura o artigo 5º da Constituição Federal e o 155 do Código de Processo Civil, destacando que a autora do processo revela intenção em prejudicar o médico, conforme verificado em matéria jornalística do jornal Diário da Manhã, sob o título Hospital e médico condenados a pagar indenização a paciente.
No entanto, após análise, o juiz destacou que a notícia demonstra apenas a intenção de distribuição de out doors contando sobre o caso e com fotos de Daliana, não fazendo qualquer menção de que os nomes do médico e do hospital serão divulgados, e também não está provado de que tais atos se concretizaram. O magistrado ressalta que os indícios apontados não indicam que Daliana ou a imprensa pretendem fazer alguma devassa ou ofensa à intimidade do médico.
Além do processo permanecer público, o juiz determinou também à escrivania que qualquer pedido de vista dos autos do processo, que não sejam das próprias partes e seus advogados e na fase devida, deverá ser feito por escrito e com justificação do pedido, e atendido após o deferimento do juiz.

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