seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Vendedor ambulante não é punido

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um vendedor ambulante, acusado de ter uma banca, com DVDs e CDs falsificados para a comercialização.

O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, rejeitou a denúncia do Ministério Público contra um vendedor ambulante, acusado de ter uma banca, com DVDs e CDs falsificados para a comercialização.
     Para o Ministério Público, as obras seriam reproduzidas com violação do direito de autor e do produtor, pois sem expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
     O juiz argumentou que a violação aos direitos autorais é um problema global que deve ser encarado sob o ponto de vista social e que a reprodução e comercialização de produtos falsificados devem ser combatidas.
Conforme o juiz, “o Estado se vê longe da atuação mais coerente… o próprio atua numa posição que lhe permite ser apelidado de um dos maiores fomentadores da atividade tida como ilícita. Não é difícil encontrar diversos lugares onde artigos pirateados e contrabandeados são comercializados sem o menor pudor.”
     O juiz indaga, “como punir penalmente o acusado, mesmo se restar provado o alegado em denúncia, ou seja, que ele seria vendedor ambulante de DVDs e CDs falsificados, se os outros meios de repressão ainda não estão sendo utilizados com veemência? O magistrado, ainda pergunta “Não seria suficiente a contumaz atuação da Receita Federal e dos demais órgãos de fiscalização existentes?”
     Para o magistrado é inadmissível a aplicação da sanção prevista no tipo penal, pois o mínimo de dois anos de reclusão, aplicável no crime de violação de direitos autorais, é pena exagerada para o caso descrito na denúncia.
Segundo Narciso Alvarenga, existem outros meios de eficaz combate à falsificação como, por exemplo, apreensão das mercadorias e multa administrativa. “O tipo penal ali previsto, ao meu ver, deve incidir sobre os verdadeiros responsáveis pela reprodução e distribuição dos produtos pirateados, que almejam lucro imensurável e quase sempre são comandados por organizações criminosas,” ressaltou.
Essa decisão está sujeita a recurso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista