seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STF nega liminar contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília

Presidente do Supremo considerou que não há urgência em decidir. Democratas entrou com ação questionando as cotas no último dia 21.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira (31) liminar contra a instituição de cotas raciais na Universidade de Brasília (UnB). Mendes disse não haver urgência em decidir sobre o sistema de cotas porque o resultado do vestibular de julho de 2009 já foi divulgado.
“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, disse o presidente do STF, na decisão. Ele ressaltou que o partido Democratas entrou com a ação que questiona as cotas raciais após a divulgação do resultado final do vestibular, quando os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas já haviam sido encerrados.
“Por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade”, concluiu.
Na quinta-feira (30), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo o sistema de cotas. De acordo com a AGU, medidas de inclusão de grupos sociais excluídos não são só permitidas como exigidas para a garantia do princípio da isonomia. A Procuradoria-Geral da União também defendeu as cotas num parecer enviado ao tribunal, na quinta-feira (29).
O Democratas entrou com uma ação no Supremo no dia 21 de julho para suspender o sistema de admissão de negros e pardos por cotas na UnB. O partido alegou que as cotas ferem princípios constitucionais, como os princípios da Igualdade e da dignidade da pessoa humana.
Uma decisão final será tomada pelo plenário do STF. Os ministros do tribunal voltam das férias no dia 3 de agosto.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis