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Lula sanciona lei que dá prioridade a pessoas a partir de 60 anos

“Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental”,

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 12.008, que garante a pessoas com 60 anos ou mais prioridade em procedimentos administrativos no âmbito da administração pública federal e em questões judiciais em geral. “Em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é assegurada a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental”, informou o Ministério da Justiça.
Idosos precisam comprovar, nos órgãos competentes, a idade mínima exigida ou se são portadores de deficiência. “Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria”, destaca o comunicado. Em caso de morte, a tramitação prioritária será estendida ao companheiro que herdar o processo.
A nova lei já foi publicada no ‘Diário Oficial da União’ e entra em vigor imediatamente. O texto altera duas legislações anteriores. Em uma delas, o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 1973) já garantia a prioridade judicial a pessoas com mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata de processos administrativos federais (nº 9.784, de 1999), que determina o primeiro lugar na fila a portadores de doenças graves ou de deficiência. A prioridade será dada mesmo que a doença tenha sido contraída depois de o processo já ter sido iniciado.
O Ministério da Justiça não informou como idosos poderão denunciar quando a prioridade não for respeitada. Hoje, processos chegam a demorar décadas, sem conclusão. A aposentada Maria José Peixoto, 75 anos, aguarda o julgamento de processo iniciado pelo marido, Inyr Peixoto, que morreu há 10 anos, aos 65: “Naquela época, ele já aguardava com ansiedade o julgamento da ação. Se isso é prioridade e respeito ao idoso, imagino o que não é”.

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