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Empresa de telefonia indeniza cliente

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a empresa Telecomunicações São Paulo S/A a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais. De acordo com o processo, em agosto de 2003, a mulher teve sua carteira furtada com todos seus documentos pessoais em Belo Horizonte.
Em novembro de 2008, ao tentar fazer compras, foi surpreendida com a informação de inclusão do seu nome no SERASA e SPC. O cadastro era referente a um débito no valor de R$ 98,94, realizado em cidades que ela nunca visitou. A apelante ainda alega que nunca foi cliente da empresa.
A Telecomunicações São Paulo S/A recorreu, alegando que a autora contratou a instalação de uma linha telefônica e que não efetuou o pagamento de faturas, além de considerar o valor da sentença exorbitante.
Para a desembargadora Márcia de Paoli Balbino, “É devida a indenização para a reparação por dano moral causado em virtude de inclusão injustificada do nome no cadastro de negativação do SPC”. A magistrada ainda acrescentou que “não se exime de culpa a empresa prestadora de serviços quando evidenciada a conduta negligente dela, o evento danoso e o nexo casual entre a conduta e o dano”.

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