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Cargo comissionado também possui estabilidade durante licença-gestação

O poder público alegou que a autora , por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma e determinou que a Prefeitura proceda à remuneração devida a Rosângela Duarte Rodrigues até cinco meses após seu parto, uma vez que foi demitida no quarto mês de gestação. Rosângela ocupava cargo em comissão na Prefeitura, e foi exonerada em maio de 2005. O poder público alegou que a autora , por ocupar cargo comissionado, não poderia receber o benefício da estabilidade provisória decorrente da licença-maternidade. O relator do processo, desembargador Pedro Manoel Abreu, entretanto, explicou que tal licença é um instituto existente no âmbito dos Direitos e Garantias Fundamentais, e dever ser estendida a todas as funcionárias civis. “Está-se diante de uma garantia fundamental; não poderá, pois, o administrador público querer impor limites a uma prerrogativa posta à disposição da universalidade das servidoras gestantes”, afirmou. O magistrado explicou ainda que a possibilidade de exoneração durante a gravidez poderia trazer casos de demissão imotivada. A decisão foi unânime.

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