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Indenização de R$ 3 mil para cliente que teve corte indevido de TV a cabo

Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,2 mil. Segundo os autos, Roger é cliente da BTV e sempre cumpriu suas obrigações contratuais de contraprestação.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca de Blumenau e condenou as Antenas Comunitárias Brasileiras Ltda – BTV ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais em benefício de Roger Fabiano Cândido da Silva. Em 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5,2 mil. Segundo os autos, Roger é cliente da BTV e sempre cumpriu suas obrigações contratuais de contraprestação. No entanto, mesmo após ter efetuado regularmente os pagamentos das mensalidades, no mês de julho de 2002, foi surpreendido com a interrupção dos serviços contratados. Condenada em 1ª instância, a empresa apelou ao TJ. Sustentou que foi o próprio cliente – por haver realizado a quitação em valores distintos dos constantes no boleto bancário – o responsável pelo corte, já que gerou uma incompatibilidade na leitura do crédito pelo sistema de cobrança, o qual denunciou a falta de pagamento, com o consequente corte de sinal. Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a afirmação da BTV de que não foi possível identificar os pagamentos realizados por Roger não pode ser admitida. “(…) É inaceitável que as empresas – cientes dos riscos inerentes ao seu exercício no comércio – não se acautelem de eventuais falhas em seus sistemas de cobrança, a fim de evitar a ocorrência dessa espécie de constrangimento (…)”, finalizou o relator. A decisão da Câmara foi unânime.

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