seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ex-funcionários do Banco do Estado do Ceará devem pagar mais de R$ 23 milhões

Os ex-funcionários foram punidos por fraudes relacionadas a operações de títulos públicos realizadas pela Mesa de Operações do BEC, mediante a troca de títulos de liquidez imediata por outros de vencimentos remotos, acarretando prejuízo à instituição.

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-funcionários do Banco do Estado do Ceará S/A (BEC) Carlos Alberto Ribeiro da Silva (ex-presidente), Fernando Ribeiro Hermida (ex-diretor de Finanças e Controle) e Luciano Medeiros Bertini (ex-chefe do Departamento de Administração Financeira) a pagar solidariamente R$ 16.086.527,05, valor atualizado. Silva e Medeiros ainda devem pagar solidariamente com  Alvarino Erven de Abreu (ex-diretor de Gestão de Recursos de Terceiros) R$ 7.685.558,70, valor atualizado. Os ex-funcionários foram punidos por fraudes relacionadas a operações de títulos públicos realizadas pela Mesa de Operações do BEC, mediante a troca de títulos de liquidez imediata por outros de vencimentos remotos, acarretando prejuízo à instituição.
      Silva e Bertini ainda receberam multa individual de R$ 40 mil. Hermida e Abreu receberam multa individual de R$ 20 mil. Os valores devem ser recolhidos ao Tesouro Nacional.
      O ex-chefe de departamento de Auditoria e Inspeções do BEC Francisco Aristides Câmara Ferreira de Medeiros foi multado em R$ 5 mil pela ausência de providências quanto à fraudes.
      “Considerando que os elementos de defesa apresentados pelos responsáveis não elidiram a irregularidade apontada, entende-se pertinente a rejeição das alegações de defesa por eles apresentadas”, afirmou o ministro relator Valmir Campelo.        
      O Banco Central ainda identificou irregularidades nos controles internos na Área de Tesouraria do BEC. Foram constatadas fragilidades nos controles internos da instituição, como a falta de mecanismos de gravação de voz na mesa de operações financeiras, inexistência de níveis de alçada entre os ocupantes de cargos da Diretoria Financeira que realizam negócios com títulos, além da falta de atribuições escalonadas de responsabilidade dos funcionários para atuarem na mesa de operações financeiras.
      O TCU encaminhou cópia da decisão ao Banco Central do Brasil e à Procuradoria da República no Estado do Ceará, para o ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. Cabe recurso da decisão.
 
Serviço:
Dispomos de cópias do relatório, voto e decisão.
Acórdão nº [url=https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/MostraDocumento?lnk=(1494/2009+e+plenario)%5bidtd%5d%5bb001%5d%20/t_blank][u]1494/2009[/u][/url] – Plenário
TC – 011.420/2003-8

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo