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Promotor dá parecer contrário a pedido de progressão de pena para Suzane Richthofen

O promotor não citou o teor da análise da junta médica, mas afirmou que a mudança do regime de prisão de Suzane seria um risco para a sociedade.

O promotor Paulo José de Palma, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, encaminhou à Justiça um parecer contrário ao pedido de progressão de pena para o regime semiaberto feito pela defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão por participar da morte dos pais, em outubro de 2002.
O parecer da promotoria foi feito com base em um laudo criminológico anexado ao processo, no qual uma junta médica avaliou se Suzane está ou não apta a ser beneficiada pelo regime semiaberto.
O promotor não citou o teor da análise da junta médica, mas afirmou que a mudança do regime de prisão de Suzane seria um risco para a sociedade, pois ela apresenta “personalidade manipuladora e dissimuladora, demonstrada não apenas pela forma com que se preparou para a prática dos crimes, mas também por seu comportamento posterior, como a presença chorosa no velório e sepultamento dos pais, mentira dita ao irmão e participação no programa de televisão de abrangência nacional, agindo sob orientação de seu advogado, fatos esses que, como se sabe, são públicos e notórios”.
O advogado de Suzane fez o pedido de progressão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando que ela já cumpriu um sexto da pena.
Um juiz da Segunda Vara de Execuções de Taubaté vai receber o parecer do Ministério Público e, a partir da publicação da intimação pela promotoria, a defesa de Suzane tem cinco dias para se manifestar. Então, o juiz decide se concede a progressão de pena para a presidiária.

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