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TST suspende arrematação de imóvel por esposa de advogado da parte interessada

A principal argumentação do autor da ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, concedeu liminar impedindo a imissão de posse de um imóvel executado para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. A principal argumentação do autor da ação cautelar era a de que a arrematação se deu de forma viciada, pois o imóvel foi arrematado pela esposa do advogado da parte credora.
Na cautelar, o proprietário levanta ainda outras questões. O imóvel – um apartamento de três quartos com suíte, em bairro nobre de Salvador (BA) – foi avaliado em R$ 100 mil, quando teria valor de mercado em torno de R$ 350 mil. A arrematante pagou R$ 32 mil.
A suspensão da arrematação, determinada inicialmente em primeiro grau, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que deu provimento a agravo de petição da arrematante e determinou sua imediata imissão na posse. O TRT/BA não se manifestou, porém, sobre o questionamento do proprietário quanto ao enquadramento da esposa do advogado no artigo 690-A, inciso II, do Código de Processo Civil, que veda a participação na arrematação por “mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados”.
Ao ajuizar a cautelar no TST, a parte executada insistiu na tese da irregularidade da arrematação e acrescentou que não foi dada publicidade à data de realização do leilão, realizado em junho de 2006. O proprietário, desconhecendo a arrematação, chegou a depositar o valor integral da execução, mas o depósito foi considerado tardio pelo TRT/BA.
Ao examinar o pedido, o ministro Milton de Moura França verificou a ocorrência das duas condições exigidas para a concessão da liminar: a possibilidade jurídica de acolhimento do pedido (o chamado [i]fumus boni iuris[/i], ou seja, indícios de que a pretensão encontre, em tese, respaldo na normatização vigente; e o [i]periculum in mora[/i], isto é, a possibilidade de que a demora na definição do caso traga prejuízo a uma das partes. No caso, a imissão da arrematante na posse do imóvel sem que seu impedimento seja examinado pelo TST pode vir a causar danos de difícil reparação a seus proprietários.

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