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Justiça decide nesta semana se Suzane pode ser beneficiada pelo regime semiaberto

A jovem foi condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais --ocorrido em 2002.

A Justiça de São Paulo deve decidir até sexta-feira (31) se Suzane von Richthofen (condenada por participar da morte dos pais) será beneficiada pelo direito de cumprir o restante da pena em regime semiaberto, segundo informações divulgadas pelo programa “Fantástico”, da rede Globo, na noite deste domingo.
A jovem foi condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais –ocorrido em 2002. Ela está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP) há quase seis anos, período mínimo para ser beneficiada pelo regime semiaberto.
De acordo com a reportagem, o relatório sobre o caso deve ser entregue à Justiça amanhã (27). O documento possui dois laudos que se mostram contraditórios quando ao comportamento de Suzane.
Um dos laudos foi feito com base em informações fornecidas por sete pessoas próximas a Suzane, como o diretor da penitenciária e carcereiros. Neste documento, a acusada é descrita como uma pessoa tranquila e dedicada ao trabalho na fábrica de roupa que funciona no interior do presídio.
De acordo com a reportagem, Suzane nunca recebeu uma advertência desde que entrou na penitenciária. Um funcionário do presídio onde Suzane está afirmou que ela não se envolve em problemas, não faz fofoca e trabalha o dia inteiro.
Já o relatório criminológico apresentado com base em informações fornecidas por dois psiquiatras, dois psicólogos e um assistente social afirma que Suzane é dissimulada e tende a conquistar e manipular as pessoas ao seu redor de forma premeditada.
Os profissionais afirmam que Suzane não possui nenhum problema mental que ofereça perigo, apesar disso seu comportamento pode ser imprevisível. “Deixá-la sair significa que no primeiro momento em que ela se sentir insegura ou ameaçada, poderá agir de forma descontrolavel, imprevisível”, afirmou o psicólogo Gilberto Rodrigues.
Após o recebimento do relatório, o juiz terá até a próxima sexta-feira para concluir se Suzane será beneficiada pelo regime semiaberto, ou não.
Regime
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. O atestado foi expedido pela direção da penitenciária em que Suzane está.
Quanto ao cumprimento da pena, Suzane já ficou presa 69 meses. Pelo cálculo da defesa, aceito pelo STJ, acrescentam-se a esse prazo os dias remidos (a cada três dias de trabalho ou estudo na prisão, ela tem direito a considerar mais um dia como cumprido), no total de 11 meses. Somado, o tempo chega a 80 meses, ultrapassando um sexto da pena (76 meses).
Suzane foi condenada inicialmente a 39 anos e seis meses, mas sua defesa conseguiu reduzir a pena para 38 anos. Ela cumpre pena na penitenciária de Tremembé (a 147 km de São Paulo).
O caso
Suzane foi condenada por participar do homicídio dos pais, Marísia e Manfred. Ela confessou ter auxiliado o namorado na época, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Cristian –ambos também condenados.

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