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TJDFT oferece tratamento a usuários de drogas que respondem processos

São realizadas até quatro audiências por ano, com adesão de quase 100% dos jovens

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São realizadas até quatro audiências por ano, com adesão de quase 100% dos jovens
Conscientizar, refletir e mudar. São as três palavras-chaves que marcaram a audiência coletiva realizada nesta sexta-feira (24/7), no Fórum do Núcleo Bandeirante, com jovens usuários de entorpecentes. O encontro promovido pelo Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas (SERUQ) do TJDFT oferece a quem responde processo, na qualidade de usuário, a oportunidade de tratamento com psicólogos e assistentes sociais.
Cerca de 30 pessoas compareceram à audiência. Primeiramente, elas assistiram à palestra realizada pela psicóloga Janete Pinheiro, que trabalha com dependentes químicos há 27 anos. Além de alertar sobre o potencial destrutivo das drogas, ela relatou casos de pacientes que perderam partes do corpo (como fígado e perna) apenas com o uso de maconha. “A maconha não é vista na sua condição desastrosa”, lamentou.
Após a palestra, os jovens seguiram para o atendimento individual conduzido pelos Juízes Asiel Henrique de Sousa e Vanessa Maria Trevisan. Em tom de bate-papo, os magistrados aconselham, orientam, contam casos que julgaram, aplicando uma Justiça educativa e preventiva. Nesse trabalho, são auxiliados pelo promotor de Justiça e pelo defensor público. Todos com o mesmo objetivo: despertar os jovens para o risco que o uso de drogas pode representar para suas vidas no futuro.
Os jovens que aderem ao programa seguem para os atendimentos individuais realizados por profissionais do próprio Tribunal. Eles irão avaliar se o usuário se encaixa no tratamento em grupo ou se o caso é de internação. Nessas situações, o jovem pode optar por clínicas particulares ou fazendas de assistência filantrópicas e de caráter religioso, que cobram o custo mínimo, em média, apenas uma cesta básica por mês. Quem termina o tratamento, tem o processo arquivado. Se o abandonar, volta a ser processado.
De acordo com a Lei 11.343/2006, o “usuário” de drogas será submetido às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Ainda segundo a mesma legislação, “Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.
Breno, 23 anos, estudante de Direito, foi um dos que aderiu ao programa. “A maconha só trouxe coisas ruins para mim e minha família”, disse ao assinar o termo de comprometimento. Decidido a se tornar Policial Civil, ele vê no tratamento uma oportunidade para se livrar do vício. Alberto, 41 anos, tem a mesma opinião. Pai de dois adolescentes, ele lamenta ser dependente químico e diz que “se tivesse sido chamado antes, já teria participado”.
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