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Detro torna aviso sem efeito e juiz julga extinto o processo

O juiz Gilberto Campista Guarino, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, declarou extinto nesta quinta-feira, dia 23, o processo movido pelo topiqueiro Flávio Valente Fráguas contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro - Detro.

O juiz Gilberto Campista Guarino, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, declarou extinto nesta quinta-feira, dia 23, o processo movido pelo topiqueiro Flávio Valente Fráguas contra o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro – Detro. Ele entrou com mandado de segurança a fim de assegurar a sua permanência na licitação para as vagas no transporte alternativo intermunicipal. O autor da ação questionou o aviso publicado pelo Detro, no dia 14 de julho, que  alterou o edital de licitação, ao solicitar aos motoristas concorrentes em mais de uma linha que optassem por aquela que julgassem ter mais chance de conquistar a vaga.
Na madrugada da última quarta-feira, dia 22, o topiqueiro obteve liminar no Plantão Judiciário para suspender o procedimento licitatório. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda e, no mesmo dia, o Detro entrou com petição reconhecendo o equívoco e comprovando que já havia tornado sem efeito o aviso que gerou a controvérsia.
O juiz Gilberto Campista entendeu, então, que houve perda de objeto e julgou extinto o processo. Com isso, não havia mais razão para a manutenção do mandado de segurança e da liminar, sendo a mesma revogada.
 “A decisão do juiz plantonista foi correta, o que se pode, facilmente, perceber dos termos do relatório acima, na medida em que é francamente ilegal qualquer mudança, ainda que possa ostentar índole interpretativa, em prejuízo de licitantes que cumpriram as exigências editalícias. Tanto assim é que o Detro, corretamente, tornou sem efeito o Aviso antecedente. Assim, tendo em vista que o objeto mediato do pedido tem como causa de pedir a violação do Edital pelo aviso publicado aos 14/07/2009, e que, tal ato foi tornado sem efeito, fica claro que a demanda perdeu seu objeto”, concluiu o juiz na sentença.

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