A prática da edição de atos secretos não está restrita ao Senado e também foi adotada pela Justiça mineira. Em um período de duas décadas, de 1989 até o ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) editou pelo menos 102 atos normativos “reservados”, ou seja, que não foram publicados. Entre os atos estão ordens de serviço, portarias e resoluções.
Conforme o próprio TJ-MG, 12 resoluções reservadas à presidência do tribunal, nos anos de 1989 e 1990, regulamentaram vencimentos de magistrados, sendo que uma regulamentou a conversão em espécie de férias-prêmio para juízes, desembargadores e servidores.