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Juiz informa que algumas ações só poderão ser recebidas pelo Projudi

A partir desta terça-feira (21), mandados de segurança, execuções fiscais e embargos da execução fiscal só serão recebidos pelo Processo Judicial Digital (Projudi).

A partir desta terça-feira (21), mandados de segurança, execuções fiscais e embargos da execução fiscal só serão recebidos pelo Processo Judicial Digital (Projudi). A informação foi transmitida pelo juiz auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque Amorim, que explicou ter sido necessário um período de dois meses para total adaptação ao sistema. “A medida é necessária para que possamos dar celeridade ao trâmite processual e favorece tanto o juiz quanto o advogado, pois o papel é eliminado e tudo é disponibilizado em tempo real”, observou.

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