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Mulher que aplicava golpe do Boa Noite Cinderela é condenada

O juiz Alessandro Manso e Silva, em substituição na 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou na última segunda-feira (20) Anariê Silva Oliveira Martins por roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro) e uma sucessão de outros crimes oriundos do primeiro.

O juiz Alessandro Manso e Silva, em substituição na 11ª Vara Criminal de Goiânia, condenou na última segunda-feira (20) Anariê Silva Oliveira Martins por roubo (art. 157 do Código Penal Brasileiro) e uma sucessão de outros crimes oriundos do primeiro (art. 71). Em fevereiro, Anariê foi presa em flagrante após aplicar o golpe do Boa Noite Cinderela em duas vítimas. Ao todo, a ré teria feito pelo menos nove vítimas. Em geral, abordava pessoas de sexo masculino dizendo que estava passando mal ou seduzindo-as. Após ingerir alguma bebida em companhia da ré, a vítima caia em sono profundo, acordando apenas horas depois e percebendo a subtração de objetos de valor e dinheiro.
Em sua defesa, a ré argumentou que não houve laudo médico que provasse a ingestão de entorpecentes pelas vítimas, afirmando que manteve relações sexuais com elas enquanto garota de programa. Com base nisso, pediu a desqualificação do crime de roubo para furto. Gilberto Fernandes Martins também figurava como réu nos autos, mas o juiz entendeu que não ficou provada a participação consciente dele no crime, enquanto comparsa de Anariê. No caso dele, os autos aguardam devolução do mandado de citação.
O juiz levou em conta que a ré aplicava golpes em pessoas idosas e que sua conduta poderia ter levado-as à morte. Anariê teve a pena base aumentada em dois terços e fixada em oito anos e quatro meses, cumpridos em regime fechado, mais 50 dias-multa. Mesmo que recorra da decisão, ela deverá aguardar nova sentença na prisão.

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