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Acusado de estuprar menor é absolvido

O juiz Marcelo Fleury Curado Dias,da 9ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o office-boy Fábio Costa de Azevedo das acusações de estupro continuado e atentado violento ao pudor contra garota, de 11 anos.

O juiz Marcelo Fleury Curado Dias,da 9ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu o office-boy Fábio Costa de Azevedo das acusações de estupro continuado e atentado violento ao pudor contra garota, de 11 anos. Em abril de 2004, o réu e a vítima foram surpreendidos pela mãe da menor após fazerem sexo na casa de Fábio. O juiz não reconheceu, no caso, a presunção de violência própria dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), a garota e o office-boy eram vizinhos e, dois meses antes do fato, mantiveram conjunção carnal. No dia em que o crime ocorreu, o réu constrangeu a menor e, após a relação sexual, ameaçou-a. Avisada pela irmã da garota, a mãe da menor resolveu ir à casa de Fábio e presenciou sua filha saindo do quarto aos prantos.
Com base em testemunhas que afirmam que a mãe da garota é alcoólatra e que Ia menor é quem procurava o office-boy, o juiz analisou a anuência da garota na relação sexual. “Tal consentimento, normalmente desprezado em razão da idade da vítima, daí surgindo a previsão legal da presunção de violência, deve ser avaliado frente ao caso concreto, sob pena de se cometer grave injustiça”, explicou. Marcelo Fleury levou em conta que o réu não tem nenhuma outra ocorrência e que, em casos como esse, é necessário perceber o amadurecimento sexual da vítima.
Em sua decisão, Marcelo Fleury observou que laudos médicos indicaram que a vítima não era mais virgem, não sendo possível precisar se teve a primeira relação sexual com o réu. “O julgador não pode fechar os olhos às injustiças de uma análise equivocada da lei ou ao entendimento que inclua, na vala comum, casos que são, entre si, diferentes”, concluiu o magistrado.

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