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Por vício de origem, permissão para táxis de Viamão trabalharem em Porto Alegre é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.621/04, do Município de Porto Alegre.

O Órgão Especial do TJRS, por unanimidade de votos, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.621/04, do Município de Porto Alegre. 
A Lei permitia que os permissionários de três pontos de estacionamento fixos de Táxi pertencentes então ao Município de Viamão fossem incorporados ao sistema de transporte de táxis de Porto Alegre quando da incorporação à capital de território viamonense, por Lei Estadual, de 1992.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – foi proposta à Justiça pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre – SINTAXI.
Para o Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, a lei “padece de inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, ao determinar condutas administrativas próprias do Executivo, em afronta ao princípio da independência entre os poderes”.  A Lei foi originada no Legislativo municipal.

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