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Tribunal reintegra servidor da CEFET injustamente demitido

Professor terá direito a receber vencimentos e vantagens atualizados

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou, nesta quarta-feira (22/07), provimento aos embargos infringentes da União em que pretendia a revisão de decisão da Terceira Turma desta Corte, no sentido de reintegrar o professor Natanael Gomes da Costa Júnior, demitido pela administração, sob a acusação de má gestão na função de tesoureiro da Caixa de Assistência Escolar do Instituto Federal de Pernambuco – IFPE, antigo CEFET (Escola Técnica). O servidor foi demitido em 3 de dezembro de 2003, sob acusação de gestão fraudulenta e desvio de recursos. Com a decisão do TRF5, terá direito a receber todos os vencimentos e vantagens devidos, desde a data da demissão, atualizados com juros de mora.
Na Turma, o voto vencido foi pela impossibilidade de interferência do Poder Judiciário nos atos da administração pública. A União ajuizou os embargos pretendendo a manutenção da demissão do servidor. O relator, desembargador federal Marcelo Navarro, entendeu que até os atos discricionários (praticados com base na conveniência e oportunidade da administração pública) são passíveis de revisão, não apenas quanto à legalidade, mas também sobre o aspecto da razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa e do contraditório. No caso de Natanael, o relator constatou que houve desproporcionalidade na aplicação da punição, pois a única falta supostamente apresentada pela comissão de sindicância foi a falta de prestação de contas, sem provas da alegada gestão fraudulenta.
No voto, foi também colocado que se apurou dos autos o efetivo encaminhamento dos documentos relativos à extinção da estrutura da Caixa Escolar, incluídas as prestações de contas devidas. Outro fato que foi levado em consideração pelo julgador foi a inexistência de antecedentes disciplinares do embargado. O resultado do julgamento foi pela ampla maioria dos votos presentes.

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