seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Condenado ex-prefeito de Picos/PI por improbidade administrativa

O juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da Subseção Judiciária de Picos, condenou, por ato de improbidade administrativa, ex-prefeito de Picos, em ação civil pública (2006.40.01.002079-3) proposta pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da Subseção Judiciária de Picos, condenou, por ato de improbidade administrativa, ex-prefeito de Picos, em ação civil pública (2006.40.01.002079-3) proposta pelo Ministério Público Federal. Também foram condenados, na mesma ação, o ex-tesoureiro e a ex-secretária de Educação do município de Picos.
O ex-prefeito foi condenado por não prestar contas de recursos de convênio firmado entre o Município de Picos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), na ordem de R$ 44.395,28 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e cinco reais e vinte e oito centavos). Os recursos, repassados entre abril e dezembro de 2004, destinavam-se ao transporte escolar de alunos do ensino fundamental residentes na zona rural de Picos.
Segundo documentação juntada ao processo, o então Tesoureiro Municipal e a então Secretária de Educação, responsáveis pela movimentação da conta bancária do convênio, emitiram cheques nominais ao ex-prefeito, sendo sacados sem comprovação de onde foram aplicados.
Para o magistrado federal, foi usada verba pública em proveito próprio, auferindo-se vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, caracterizando lesão aos cofres públicos.
“Não há o menor indício de que os recursos sacados pelos ex-gestores públicos tenham sido gastos de forma regular e para a finalidade à qual se destinavam, qual seja, suprir as despesas com transporte escolar no Município de Picos”, afirmou o magistrado.
Os ex-gestores públicos foram condenados à suspensão dos direitos políticos (três anos, para o ex-prefeito, oito para o ex-tesoureiro, e cinco para a ex-secretária), ao ressarcimento dos recursos, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de três anos para o ex-prefeito, dez anos para o ex-tesoureiro e cinco anos para a ex-secretária.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista
Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos