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Mecânico condenado por homicídio qualificado questiona cálculo da pena

No Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de recálculo da pena-base no mínimo legal, de seis anos.

Um auxiliar de mecânico condenado por assassinato agravado por motivo torpe pediu Habeas Corpus (HC 100052) ao Supremo Tribunal Federal na tentativa de diminuir a pena à qual foi condenado em primeira instância, de 15 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele argumentou que o magistrado de primeiro grau, ao calcular a dosimetria da pena, teria levado em conta a agravante de motivo torpe duas vezes.
“Ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal”, lembra, no documento, a Defensoria Pública da União, que age no caso em favor do réu, Marcelo Ribeiro dos Santos. A duplicidade teria acontecido porque, ao fixar a pena-base em 14 anos, o juiz já teria considerado o homicídio como qualificado (a pena-base de homicídio simples é de seis anos e a de qualificado é de 12). Por isso, a Defensoria contesta o acréscimo do motivo torpe que aumentou ainda mais a sentença (em um ano e meio).
No Supremo, o pedido de HC é para cassar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de recálculo da pena-base no mínimo legal, de seis anos. No entendimento do STJ, por causa da existência de maus antecedentes e da personalidade voltada para o crime, a fixação da pena acima do mínimo legal “mostra-se proporcional à necessária reprovação e prevenção do crime”.
Como não existe pedido de liminar no HC, ele será distribuído a algum ministro da Corte após o final das férias forenses, a partir de 3 de agosto.

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