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Quarta Turma do TRF5 nega apelação a servidores federais

Grupo pleiteava reajuste salarial com efeito retroativo a maio de 2003

Em sessão de julgamento desta terça-feira (21/07), servidores públicos federais tiveram apelação de sentença julgada improcedente pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A reivindicação dos funcionários públicos está baseada nos termos da Lei nº 10.698/2003 e busca um reajuste salarial de 14,23%, retroativo a maio de 2003.
A defesa alega que houve omissão dos poderes Executivo e Legislativo quanto à Revisão Geral Anual (ou Vantagem Pecuniária Individual), direito dos servidores públicos federais, já que a emenda constitucional EC 19/98 dispôs que a revisão geral da remuneração dos servidores deveria ser concedida, anualmente, por lei específica. A referida lei deve ser de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores é assegurada pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso X). No entanto, prevê a obrigatoriedade da edição de lei específica para sua alteração ou fixação, observada a iniciativa privativa em cada caso.
Por esse motivo, a Quarta Turma do TRF da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido de apelação (AC 474.684-CE), por não caber ao Poder Judiciário conceder a autorização do reajuste dos vencimentos dos servidores da União, suprindo a omissão legislativa. Participaram da sessão de julgamento os desembargadores federais José Baptista de Almeida Filho, Margarida Cantarelli (presidente – relatora) e Germana Moraes (convocada).

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