seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Acusados de tráfico de drogas têm pedido de liberdade negado

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a quatro acusados de tráfico internacional de drogas presos no Mato Grosso.

O ministro João Otávio de Noronha, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar a quatro acusados de tráfico internacional de drogas presos no Mato Grosso. Os acusados foram presos em uma operação da Polícia Federal que visava reprimir o tráfico na região de fronteira do estado.
A defesa afirmou que outro preso pela operação da Polícia Federal havia sido beneficiado por um habeas corpus. Pediu a extensão dos efeitos dessa decisão para os acusados, para que a prisão temporária deles fosse revogada. Além disso, alega haver excesso de prazo para o julgamento do pedido.
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que a definição da duração do processo não é absoluta e que esse prazo pode ser alongado dependendo da complexidade do processo. Para o ministro, não estariam presentes os pressupostos para urgência na concessão da liminar. Com essa fundamentação, o ministro negou o pedido e solicitou informações ao tribunal de origem e, após isso, determinou o envio do processo ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer.
Após o processo retornar ao STJ, o mérito do habeas corpus será apreciado pelo relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para julgamento na Quinta Turma.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis
Detran-DF é condenado por erro em processo de transferência veicular