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Ação pede anulação de casamento ilegal e devolução de pensão previdenciária à União

Por meio de procuração, Sandra Lins Souza 'casou' com um ex-servidor da União declarado absolutamente incapaz por sentença judicial proferida em processo de interdição.

A Coordenação Regional do Pólo Ativo (CRAA) da Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) ajuizou ação ordinária de nulidade de um casamento ilegal e da respectiva pensão que vinha sendo depositada pela União. O pedido de ressarcimento no caso é de mais de R$ 150 mil.
Por meio de procuração, Sandra Lins Souza ‘casou’ com um ex-servidor da União declarado absolutamente incapaz por sentença judicial proferida em processo de interdição. Após o falecimento do servidor, a esposa requereu o benefício da pensão previdenciária.
O benefício foi deferido, já que a União não tem competência para desconstituir casamento formalmente celebrado pelo Poder Judiciário. Por esta razão, desde então Sandra vem recebendo a pensão.
Mas constatada a irregularidade, ocasionada pelo fato de o casamento ter sido realizado mesmo diante da interdição do ex-servidor, a advogada da União Fernanda Vieira de Castro levou o caso ao CRRAA da PRF5.
Após realizar levantamento da documentação comprobatória da irregularidade, a Comissão propôs a ação judicial que visa anular, tanto o casamento como o pagamento da pensão. Espera-se a devolução de R$ 150 mil já pagos pela União sob a forma de pensão.
A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região é um órgão da Advocacia Geral da União.

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